Acerca das revisões tarifárias nos municípios regulados pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS CE, a agência esclarece que: cada prestador de serviço atua com um centro de custos e necessidades de evolução diferentes, onde a ARIS age tanto para reajustar como revisar, de acordo com as particularidades de cada um. Ambas as situações mudam a tarifa, porém envolvem formas de apuração distintas. Em um reajuste é feito unicamente a reparação inflacionária, através de uma equação paramétrica envolvendo dois índices (IPCA e reajuste elétrico). Já em uma revisão tarifária, envolve uma análise completa de toda a prestação de serviço, o que, no geral, resulta em porcentagens mais elevadas nas alterações. A ARIS informa que a maioria dos prestadores regulados nunca havia passado por nenhuma revisão. Esse trabalho resulta, não apenas em aumento, mas, principalmente, em mudanças significativas para a população, como a criação das tarifas sociais e investimentos para melhoria na prestação dos serviços.
É importante ressaltar ainda que as agências reguladoras têm autonomia técnica, financeira e administrativa, tendo a ARIS natureza de consórcio. Não obstante, a presidência do consórcio não tem nenhum poder sobre as decisões da Diretoria Executiva da agência, que atua estritamente dentro de normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Ainda que alguns consorciados (municípios/prefeitos) possam não concordar, essas normas não podem ser alteradas. Por fim, a ARIS esclarece que todo o corpo técnico exerce suas funções por meio de um mandato e não podem ser substituídos antes do final do mesmo, atuando de maneira absolutamente sistemática e não submetido a pressões externas à legislação.
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